Nunca é
tarde para relembrar a história, era Ditadura Militar: a fome era marca do
período, em 1975 alcançávamos o número de 72 milhões de desnutridos/as, éramos
107 milhões de brasileiros/as; não existia educação para todos/as, o
analfabetismo estava em 32,9% (1970); não tínhamos saúde descentralizada, PSF,
UPA, nada disso existia, o que tínhamos eram 90 crianças mortas a cada 1000
nascidas vivas (1973), para ter uma base comparativa, em 2016, quando esse número
voltou a crescer, eram 14 mortes a cada 1000; entre 1970 e 1974, em plena
Ditadura Militar, o Banco Nacional de Habitação funcionou apenas como fonte de financiamento de moradia
e obras de infraestrutura, a falta de uma política de habitacional, em um dos
períodos de intensa transferência da população do meio rural para o urbana, foi
responsável pela expansão e consolidação das moradias precárias nos formatos
conhecidos como favelas e palafitas; a dívida externa brasileira cresceu 32
vezes com a ditadura militar, em 1985 totalizava mais de 105 bilhões de
dólares.
Vivi as
consequências da ditadura militar, nasci em 1977, no sertão do Ceará, não tive
que aprender a ler escondido com um pedaço de pau na mão, como minha avó, mas
vi comerciantes venderem a merenda escolar na bodega da frente da escola onde eu estudava, apesar do enorme carimbo de proibida venda, quem iria denunciar em tempos de chumbo? Vivi
ainda a inflação galopante da primeira metade dos anos 1980, seja nas feiras em
Recife, para onde fomos levados por nossa mãe em busca de melhores condições vida
(movimento de muitos/as de nós nordestinos), seja novamente no sertão, em
Mombaça, onde eu ia vender os deliciosos pães que
minha mãe fazia nos escritórios perto de casa. Do mesmo período lembro das vezes que entrei na fila da merenda para pegar o
lanche e repassar para os coleguinhas que não tinham em casa a comida que eu
tinha, passamos dificuldades, eu sei, mas a dor da fome não lembro de ter
passado, sei que não esqueceria.
A descrição
anterior é apenas um pedacinho da precária realidade brasileira dos anos da
ditadura militar que por um bom tempo impôs sua estória (com “e” mesmo) por
meio das ameaças, das perseguições, da força, da tortura, da morte, sendo o Ato
Institucional nº 5 o mecanismo usado para supostamente legalizar seus crimes. O
mesmo AI5 que defende Guedes e a família Bolsonaro.
Não cheguei
até aqui para baixar a cabeça, não cheguei até aqui para calar, não chegamos
até aqui para ficarmos acovardados e retornar para clandestinidade, se
Bolsonaro quer o AI5, que vá Ao Inferno 5 vezes e na quinta fique por lá. Quem não
leu o AI5, abaixo vão alguns pontos do que representou esse crime histórico da ditadura militar.
Nenhum passo atrás.
Tárcio Teixeira
Trabalhador Brasileiro
ATO
INSTITUCIONAL nº 5 (13 de dezembro de 1968)
1. Fechamento
do Congresso Nacional e centralização do poder - “O Presidente da República
poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e
das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora
dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da
República”.
2. Intervenção
nos Estados e Municípios - “O Presidente da República, no interesse nacional,
poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações
previstas na Constituição”.
3. Suspender
Direitos Políticos e Cassar Mandatos Escolhidos pelo Povo - “No interesse de preservar a Revolução,
o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as
limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de
quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais”.
4. Desmonte
do Judiciário, Ministério Público e Serviço Público - “Ficam suspensas as
garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e
estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo”.
5. Fim
do habeas corpus (legaliza o abuso de autoridade) - “Fica suspensa a garantia
de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a
ordem econômica e social e a economia popular".
6. Fim
da Justiça - "Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos
praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem
como os respectivos efeitos".