Não posso
responder pelo Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba
(CRESS/PB), pois estou afastado do cargo de Presidente desde dezembro passado
para concorrer a reeleição pela Chapa “Seguir na Luta, Forte e Independente”;
mas, como temos feito nos últimos anos, não posso deixar de intervir em um
processo que atinge nossa profissão como um todo.
Primeiramente
gostaria de prestar toda minha solidariedade aos familiares de Josinaldo e de
Josildo, sem dúvida a troca dos corpos causou muitos transtornos e tristeza.
Não tenho dúvida de que estamos tratando aqui de vítimas do caos instalado na
saúde na Paraíba e em todo Brasil.
Digo, sem
pestanejar, que na saúde é onde encontramos
o maior problema ligado ao Serviço Social, falta de condições de trabalho e existe
muito assédio moral e imposição de atribuições não privativas da profissão.
Os “Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde”, construído pela
categoria e publicado pelo CFESS em 2010, afirma que:
A equipe de saúde e/ou os empregadores, frente às
condições de trabalho e/ou falta de conhecimento das competências dos
assistentes sociais, têm historicamente requisitado a eles diversas ações que
não são atribuições dos mesmos, a saber: [...] convocação do responsável para
informar sobre alta e óbito; comunicação de óbitos [...] (p. 46-47)
Entendo, mesmo
que por uma questão de humanidade, o óbito como a parte mais difícil para os/as
profissionais da saúde. Em torno dele (do óbito) estão envolvidos todos os profissionais, porque a direção do hospital
tem “jogado” toda a responsabilidade para o Serviço Social? Vamos fazer
algumas reflexões:
- O Serviço Social tem formação para explicar a causa da morte de alguém? Claro que não, outros profissionais da saúde devem esclarecer os/as familiares a causa da morte;
- Quem preencheu o formulário referente ao óbito e/ou deu encaminhamento aos devidos procedimentos não conferiu se o nome na documentação era o mesmo do corpo? Não é óbvio isso?;
- Quem é responsável por atestar o óbito? Sei que não é o Serviço Social, além disso, a documentação dos/as pacientes encontram-se também nos prontuários referente ao paciente, não apenas na documentação do Serviço Social;
- Quem é responsável pela liberação do corpo? Uma coisa é certa, não é, ou não era para ser, o Serviço Social.
O que
percebemos no fato da troca dos corpos ocorrida no dia 23 de fevereiro no
hospital Clementino Fraga deve ser assumido pela Direção do Hospital como de responsabilidade da unidade de saúde
e, posteriormente proceder com a investigação para apurar as irregularidades; jamais execrar publicamente nossa profissão
sem garantir o devido direito de defesa.
Somos Assistentes Sociais, profissionais
tão importantes como qualquer outro. Não vamos tolerar ser tratados/as como o
lado mais fraco no qual toda responsabilidade recai sobre nós. Exigimos
respeito.
Tárcio Teixeira
Assistente Social do Ministério
Público da Paraíba
Licenciado da Presidente CRESS/PB